Pode ligar para qualquer dos números de telefone abaixo e um representante do Administrador irá ajudá-lo.
Linha Telefónica Global |
00-1-404-905-8883 |
África |
+27 (0)11 463 5900 |
Europa |
+32 2 714 03 60 |
América Latina |
+52 55 5093 6467 |
Médio Oriente |
+971 4 345 9541 |
Contudo, note que não poderá preencher ou enviar um Requerimento ou qualquer formulário do Programa por telefone. Os números de telefone dos Centros Regionais do Programa são a pagamento. Os números de telefone da Linha Telefónica Global do Programa podem ser gratuitos ou a pagamento, dependendo do país de onde está a telefonar. Deverá verificar se se aplicam ou não taxas de chamada antes de ligar para qualquer dos números de telefone.
Centros Regionais do Programa
Informação de Contacto do Centro Regional | Estados Membros participantes servidos pelo Centro Regional |
---|---|
África do Sul +27 (0)11 463 5900 |
BotsuanaBurkina FasoCamarõesCongo, República DemocráticaCôte d’IvoireEtiópiaGâmbiaGanaGuinéGuiné-BissauIlhas MauríciasLesotoMalawiMauritâniaMoçambiqueNamíbiaQuéniaRepública Centro AfricanaRuandaSão Tomé e PríncipeSenegalSerra LeoaSudãoTogoUgandaZâmbiaZimbabue |
Bélgica +32 2 714 03 60 |
BeninGabãoTunísia |
México +52 55 5093 6467 |
Antígua e BarbudaBelizeGuianaJamaicaTrinidade e Tobago |
Emirados Árabes Unidos +971 4 345 9541 |
Egito |
ESIS, Inc., o Administrador de reclamações nomeado para gerir e administrar o Programa, incluindo, mas não se limitando, a receção e registo dos requerimentos, a distribuição de avisos de receção de requerimentos, a constituição de reservas financeiras para reclamações a receber, a revisão dos requerimentos, dos comprovativos de apoio e outros documentos para avaliar a admissibilidade, a avaliação das reclamações a receber e aprovar ou negar, conforme o caso, o pagamento de indemnizações, em conformidade com os termos do presente Protocolo.
Um pedido escrito de indemnização preenchido por um Requerente no formulário de requerimento aprovado e fornecido pelo Administrador, conforme estabelecido no Plano 2 do Protocolo do Programa, que deve ser acompanhado de todos os comprovativos de apoio, utilizando o respetivo formulário no Plano 3 do Protocolo do Programa.
O AVAT No Fault Compensation Scheme, conforme detalhado no Protocolo e respetivos Planos.