Cumpra o período de espera de 30 dias após a vacinação

Deverá esperar 30 dias após a administração da vacina contra a COVID-19 distribuída pelo AVAT a si (ou à pessoa em cujo nome está a apresentar um Requerimento), antes de tomar quaisquer medidas no sentido de:

  • o preenchimento ou apresentação do formulário de Requerimento e do Formulário de Comprovativos de apoio, e
  • a obtenção de qualquer dos documentos que devem ser enviados com estes formulários.

Após este período de espera de 30 dias ter terminado, pode prosseguir com a tomada destas medidas.

Exceção: O período de espera de 30 dias não se aplica no caso de:

  • se o Paciente tiver falecido depois de a Vacina lhe ter sido administrada, e
  • se a morte do paciente for atribuída, por um Profissional de saúde autorizado, a essa Vacina ou à sua administração.

Este período de espera de 30 dias destina-se a evitar que pessoas que sofrem Reações adversas não graves associadas a uma Vacina contra a COVID-19 distribuída pelo AVAT, ou à administração de tal Vacina, apresentem um requerimento de indemnização ao abrigo do Programa. As reações adversas não graves não se encontram abrangidas pelo Programa.

Assegure-se de que todos os materiais do Requerimento são devidamente preenchidos, assinados e datados

Após o período de espera de 30 dias descrito acima ter terminado, pode proceder ao requerimento de indemnização ao abrigo do Programa. Para requerer uma indemnização, deverá:

  1. preencher o formulário de Requerimento;
  2. solicitar ao Profissional de saúde autorizado competente que preencha o Formulário de Comprovativos de apoio;
  3. reunir os documentos adicionais exigidos juntamente com a entrega destes formulários;
  4. enviá-los ao Administrador.

O Formulário de Requerimento, o Formulário de Comprovativos de apoio e outros formulários do Programa estão disponíveis para download em inglês, francês e português no website do Programa em avatclaims.com.

Para preencher o Formulário de Comprovativos de apoio ou qualquer outro formulário do Programa, descarregue o formulário a partir do website do Programa (avatclaims.com), imprima-o e preencha-o em papel (ou, no caso do Formulário de Comprovativos de apoio, solicite o seu preenchimento em papel por parte de um ou mais Profissionais de saúde autorizados). À exceção do Formulário de Requerimento, os outros formulários do Programa (incluindo o formulário de comprovativos de apoio) não podem ser preenchidos online no website do Programa.

O Formulário de Requerimento, o Formulário de Comprovativos de apoio e todos os outros formulários do Programa devem ser preenchidos e apresentados apenas em inglês, francês ou português; nenhuma outra língua será aceite pelo Administrador. No entanto, os outros documentos que são exigidos juntamente com o Formulário de Requerimento e o Formulário de Comprovativos de apoio (como descrito nestes formulários) podem ser obtidos e apresentados noutras línguas. Para mais detalhes sobre como submeter os formulários do Programa, uma vez preenchidos, ver o 3.º Passo abaixo.

Envie todos os materiais do Requerimento ao Administrador

Depois de todos os materiais de requerimento terem sido devidamente preenchidos, assinados, datados e reunidos, poderá apresentá-los ao Administrador. Tenha em atenção que os materiais do requerimento devem ser enviados juntos e ao mesmo tempo através de um dos meios descritos abaixo. Lembre-se também de que deve fazê-lo antes do final do Período de reporte.

Todos os Formulários de Requerimento serão carimbados com data e hora pelo Administrador no momento da sua receção. Dentro de 24 horas após a receção pelo Administrador, o Administrador enviar-lhe-á um aviso de receção (por e-mail ou correio) dos seus materiais de requerimento. Este aviso de receção incluirá o número do seu Requerimento, o nome do representante do Administrador e as suas informações de contacto direto.

Apresentar o requerimento online

Para enviar os materiais de requerimento do Programa online, opte por um dos dois métodos:

Independentemente do método que escolher, deverá em seguida:

  • carregar e enviar o Formulário de Comprovativos de apoio e os outros documentos que deve apresentar com o Formulário de Requerimento e o Formulário de Comprovativos de apoio em Carregar documentos.

Apresentar o requerimento por e-mail

Para enviar os materiais de requerimento do Programa por e-mail, deverá:

  1. digitalizar o Formulário de Requerimento impresso e preenchido, o Formulário de Comprovativos de apoio e os outros documentos que deve apresentar com estes formulários; e
  2. enviar os formulários e documentos digitalizados (como um ou mais anexos de e-mail) para [email protected].

Apresentar o requerimento por correio postal

Para enviar os materiais de requerimento do Programa por correio postal, deverá:

  1. digitalizar o Formulário de Requerimento impresso e preenchido, o Formulário de Comprovativos de apoio e os outros documentos que deve apresentar com estes formulários; e
  2. enviar os formulários e documentos digitalizados por correio postal para um dos Centros Regionais do Programa.

AVAT

Fundo Africano para a Compra de Vacinas (African Vaccine Acquisition Trust), com sede em 7th Floor, Happy World House, 37 Sir William Newton Street, Port-Louis 11328, Maurícias, um agente centralizado de negociação, compra e pagamento incorporado em nome dos Estados Membros da UA e dos Estados Membros da CARICOM para a compra de vacinas contra a COVID-19 nos termos do Quadro AVAT.

Requerimento

Um pedido escrito de indemnização preenchido por um Requerente no formulário de requerimento aprovado e fornecido pelo Administrador, conforme estabelecido no Plano 2 do Protocolo do Programa, que deve ser acompanhado de todos os comprovativos de apoio, utilizando o respetivo formulário no Plano 3 do Protocolo do Programa.

Comprovativos de apoio

Os comprovativos de apoio, utilizando o formulário do Plano 3 do Protocolo do Programa, que são necessários para avaliar um requerimento e que devem incluir:

  1. documentação médica detalhada por um profissional de saúde autorizado a descrever a lesão e o tratamento médico necessário como resultado da lesão, juntamente com pormenores de qualquer hospitalização ou hospitalização prolongada, incluindo, mas não se limitando a, registos de admissão e alta;
  2. uma descrição da natureza, extensão, impacto funcional e prognóstico da lesão, segundo a avaliação do profissional de saúde autorizado.
  3. uma declaração do profissional de saúde autorizado afirmando que a lesão foi, na opinião do profissional de saúde autorizado, resultado da vacina ou da sua administração;
  4. certificação de um profissional de saúde autorizado de quando, onde e que vacina foi administrada;
  5. em caso de morte, um certificado de óbito e qualquer outra documentação disponível emitida por um profissional de saúde autorizado sobre a causa e modo do óbito; e
  6. qualquer prova adicional que o Administrador possa considerar necessária para adjudicar o requerimento e/ou a reclamação a receber, conforme seja aplicável, orientado, conforme necessário, pela comissão consultiva científica, o painel de revisão e/ou o painel de recursos.
Paciente

Um residente, cidadão ou pessoa integrada na população de um Estado Membro participante que reivindica ou em relação a quem se afirma ter sofrido uma reação adversa grave que está associada a uma vacina ou à sua administração, e que, por sua vez, resultou numa lesão.

Vacina

Uma vacina contra a COVID-19 recebida em qualquer Estado Membro participante através do Quadro AVAT que:

  1. tenha (A) licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“) ou (B) recebido uma pré-qualificação da OMS, na sequência de um licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“), ou (C) recebido autorização para uso de emergência, com base num licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“); e
  2. esteja incluída no Plano 1 do Protocolo do Programa, atualizado regularmente; e
  3. tenha recebido todas as aprovações necessárias e autorizações de importação, distribuição e uso no Estado Membro participante em questão; e
  4. não tenha atingido a sua data limite de cobertura.

 

Profissional de saúde autorizado

Qualquer profissional de saúde, incluindo médicos, cirurgiões, enfermeiro(as), parteiras, técnicos de enfermagem, assistentes médicos, psiquiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, dentistas e farmacêuticos, devidamente licenciado ou legalmente autorizado a exercer a profissão nos Estados Membros participantes em que o paciente reside e recebeu a vacina, ou, no caso de malformações congénitas, em que a mãe do paciente reside e recebeu a vacina.

Programa

O AVAT No Fault Compensation Scheme, conforme detalhado no Protocolo e respetivos Planos.

Administrador

ESIS, Inc., o Administrador de reclamações nomeado para gerir e administrar o Programa, incluindo, mas não se limitando, a receção e registo dos requerimentos, a distribuição de avisos de receção de requerimentos, a constituição de reservas financeiras para reclamações a receber, a revisão dos requerimentos, dos comprovativos de apoio e outros documentos para avaliar a admissibilidade, a avaliação das reclamações a receber e aprovar ou negar, conforme o caso, o pagamento de indemnizações, em conformidade com os termos do presente Protocolo.

Período de reporte

O período durante o qual um requerente pode apresentar um requerimento de indemnização, por vacina, ao abrigo do Programa no que diz respeito a essa vacina. O período máximo de reporte para cada vacina vai desde:

  1. a data em que tal vacina foi colocada em circulação pela primeira vez pelo fabricante dentro do Quadro AVAT, após aprovação regulamentar ou uma autorização para uso de emergência de tal vacina por qualquer regulador (como indicado no Plano 1 do Protocolo do Programa); e
  2. termina na data em que se completam 36 meses de calendário imediatamente após a data limite de cobertura para tal vacina (como indicado no Plano 1 do Protocolo do Programa), sempre desde que a vacina tenha sido administrada antes da data limite de cobertura desta vacina (como definido na Secção 2 do Protocolo do Programa e indicado no Plano 1 do Protocolo do Programa). Ver o diagrama ilustrativo do período de reporte anexo ao Plano 7 do Protocolo do Programa. Para cada paciente, o período de reporte depende da data em que a vacina foi administrada ao paciente. Para calcular o período de reporte que se aplica ao paciente, o paciente (ou a pessoa devidamente autorizada a representar o paciente, como disposto na parte (ii) da definição de requerente no Protocolo do Programa) deverá:
    1. determinar (através do Plano 1 do Protocolo do Programa) qual a data limite de cobertura aplicável à vacina que foi administrada ao paciente; e
    2. calcular o número de meses e dias desde a data de vacinação (i.e., a data em que a vacina foi administrada ao paciente) até à data limite de cobertura da vacina, e adicionar mais 36 meses. Isto determina o período de reporte que se aplica ao paciente.