Para proteger os seus cidadãos, os governos irão pedir às pessoas para tomarem vacinas contra a COVID-19 não só pela sua própria saúde, mas também pela saúde de todo o país.
O AVAT reconhece a necessidade de as pessoas sentirem confiança no governo, esperando deste uma prestação de cuidados justa e rápida, em caso de lesões graves causadas por uma vacina.
O Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade para os Estados Membros Participantes fornece aos destinatários elegíveis da vacina acesso a indemnização imediata, justa e transparente, em caso de Reações adversas graves associadas à vacinação contra a COVID-19.
Como apresentar um requerimento
Informações sobre como apresentar um Requerimento, incluindo como transferir e imprimir um pacote de Requerimento.
Formulário de requerimento online
Preencha o Formulário de Requerimento online para requerer uma indemnização.
Carregar documentos
Carregue e envie o formulário de Comprovativos de apoio e outros documentos que sejam exigidos juntamente com o Formulário de Requerimento.
Informações sobre o programa
Saiba em que consiste o programa, como funciona e quais as condições de elegibilidade, e transfira os principais Formulários de Apoio a enviar juntamente com o requerimento de indemnização.
Ajuda
Orientações sobre como apresentar um requerimento, como apresentar documentos adicionais, como apresentar recursos e perguntas frequentes.
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Fundo Africano para a Compra de Vacinas (African Vaccine Acquisition Trust), com sede em 7th Floor, Happy World House, 37 Sir William Newton Street, Port-Louis 11328, Maurícias, um agente centralizado de negociação, compra e pagamento incorporado em nome dos Estados Membros da UA e dos Estados Membros da CARICOM para a compra de vacinas contra a COVID-19 nos termos do Quadro AVAT.
Um programa pan-africano e pan-caribenho de indemnização independentemente da responsabilidade estabelecido pelo AVAT NFCS Trust e administrado pelo Administrador com o objetivo de conceder uma indemnização aos pacientes que sofram uma lesão, sendo a causa mais provável de tal lesão (baseada no equilíbrio das probabilidades) o resultado de uma vacina ou da sua administração, sem necessidade de o paciente demonstrar um defeito na vacina em questão ou qualquer falha cometida por qualquer pessoa.
Qualquer Estado Membro da UA ou Estado da CARICOM que tenha sido eleito para participar no AVAT No Fault Compensation Scheme e “Estados Membros Participantes“ significa todos os estados que tenham sido eleitos para participar no AVAT No Fault Compensation Scheme.
Uma reação clínica grave que (i) é sofrida por um paciente após a administração de uma vacina, e (ii) resulta numa lesão, tal como definido no Protocolo do Programa.
Um pedido escrito de indemnização preenchido por um Requerente no formulário de requerimento aprovado e fornecido pelo Administrador, conforme estabelecido no Plano 2 do Protocolo do Programa, que deve ser acompanhado de todos os comprovativos de apoio, utilizando o respetivo formulário no Plano 3 do Protocolo do Programa.
Os comprovativos de apoio, utilizando o formulário do Plano 3 do Protocolo do Programa, que são necessários para avaliar um requerimento e que devem incluir:
- documentação médica detalhada por um profissional de saúde autorizado a descrever a lesão e o tratamento médico necessário como resultado da lesão, juntamente com pormenores de qualquer hospitalização ou hospitalização prolongada, incluindo, mas não se limitando a, registos de admissão e alta;
- uma descrição da natureza, extensão, impacto funcional e prognóstico da lesão, segundo a avaliação do profissional de saúde autorizado.
- uma declaração do profissional de saúde autorizado afirmando que a lesão foi, na opinião do profissional de saúde autorizado, resultado da vacina ou da sua administração;
- certificação de um profissional de saúde autorizado de quando, onde e que vacina foi administrada;
- em caso de morte, um certificado de óbito e qualquer outra documentação disponível emitida por um profissional de saúde autorizado sobre a causa e modo do óbito; e
- qualquer prova adicional que o Administrador possa considerar necessária para adjudicar o requerimento e/ou a reclamação a receber, conforme seja aplicável, orientado, conforme necessário, pela comissão consultiva científica, o painel de revisão e/ou o painel de recursos.