Existem dois formulários de recurso no âmbito do Programa:
- Aviso de recurso de requerimento rejeitado (Plano 4), aplicável caso o seu Requerimento tenha sido rejeitado por não ter sido considerado uma Reclamação a receber.
- Aviso de recurso de reclamação a receber recusada (Plano 5), aplicável caso a indemnização associada ao seu requerimento tenha sido recusada no âmbito do Programa.
Todos os formulários de recurso devem ser preenchidos em inglês, francês ou português. Os formulários enviados noutras línguas serão rejeitados. Tenha em atenção que os documentos e outras informações requeridos juntamente com o Aviso de recurso de reclamação a receber recusada (conforme descrito nesse formulário) podem ser enviados noutras línguas. Todos os formulários de recurso devem ser devidamente preenchidos, assinados e datados no momento do envio, para que sejam considerados.
Apresentar um recurso online
Para apresentar um recurso online:
- descarregue, imprima e preencha os formulários de recurso corretos em papel (Plano 4 ou Plano 5 dependendo da situação aplicável).
- carregue e envie o recurso em Carregar documentos.
Nota: o envio de um recurso online requer a introdução do nome do requerente e do número de Requerimento.
Apresentar um recurso por e-mail
Para apresentar um recurso por e-mail:
- descarregue, imprima e preencha os formulários de recurso corretos em papel, no Plano 4 ou no Plano 5, dependendo da situação aplicável.
- envie os formulários e documentos digitalizados (como um ou mais anexos de e-mail) para [email protected].
Apresentar um recurso por correio postal
Para apresentar um recurso por correio postal:
- descarregue, imprima e preencha os formulários de recurso corretos em papel, no Plano 4 ou no Plano 5, dependendo da situação aplicável.
- envie os formulários e documentos digitalizados para um dos Centros Regionais do Programa.
O AVAT No Fault Compensation Scheme, conforme detalhado no Protocolo e respetivos Planos.
Um pedido escrito de indemnização preenchido por um Requerente no formulário de requerimento aprovado e fornecido pelo Administrador, conforme estabelecido no Plano 2 do Protocolo do Programa, que deve ser acompanhado de todos os comprovativos de apoio, utilizando o respetivo formulário no Plano 3 do Protocolo do Programa.
Qualquer requerimento de indemnização devidamente preenchido (i) que seja acompanhado de todos os comprovativos de apoio, (ii) que seja apresentado/submetido por um requerente antes do fim do período de reporte ao Administrador e (iii) que seja considerado a receber pelo Administrador e/ou pelo Vice-Presidente da Consultoria de Risco do Administrador, conforme disposto na Secção 4 ou Secção 7 do Protocolo do Programa.
Um recurso interposto por um queixoso, na sequência da recusa da sua reclamação a receber pelo painel de revisão, em conformidade com o procedimento descrito na Secção 8 do Protocolo do Programa e utilizando o formulário constante do Plano 5 do Protocolo do Programa.