O  Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade para Estados Membros Participantes oferece uma indemnização independentemente da responsabilidade na liquidação integral e final de quaisquer reclamações às pessoas que sofram uma Reação adversa grave que resulte em incapacidade permanente ou morte associada à Vacina contra a COVID-19 obtida ou distribuída através do Quadro AVAT, ou à administração de tal Vacina, em qualquer Estado Membro Participante.

Nesta secção, irá encontrar:

  • informações gerais sobre o Programa.
  • o Protocolo do Programa, que define as regras do Programa e apresenta os requisitos de elegibilidade para indemnização e o processo de requerimento.
  • os planos do Protocolo do Programa, que contêm informações adicionais sobre o Programa e os formulários adicionais que podem ser descarregados e enviados juntamente com o formulário de Requerimento.

Sobre o programa

Um resumo de informações gerais sobre o Programa. Certifique-se de que também lê o Protocolo do Programa, que contém as regras detalhadas do Programa e explica o processo de envio de um Requerimento.

Protocolo do Programa

O Protocolo do Programa define os procedimentos, os termos e as condições do Programa. Antes de enviar um Requerimento de indemnização ao abrigo do Programa, deve ler atentamente o Protocolo do Programa e os respetivos planos.

Planos e outros documentos

Pode descarregar e imprimir os vários formulários e outros documentos aplicáveis do Programa, incluindo o Formulário de Comprovativos de apoio, que deve ser enviado para completar um Requerimento.

Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade

Um programa pan-africano e pan-caribenho de indemnização independentemente da responsabilidade estabelecido pelo AVAT NFCS Trust e administrado pelo Administrador com o objetivo de conceder uma indemnização aos pacientes que sofram uma lesão, sendo a causa mais provável de tal lesão (baseada no equilíbrio das probabilidades) o resultado de uma vacina ou da sua administração, sem necessidade de o paciente demonstrar um defeito na vacina em questão ou qualquer falha cometida por qualquer pessoa.

Estado Membro Participante

Qualquer Estado Membro da UA ou Estado da CARICOM que tenha sido eleito para participar no AVAT No Fault Compensation Scheme e “Estados Membros Participantes“ significa todos os estados que tenham sido eleitos para participar no AVAT No Fault Compensation Scheme.

Reação adversa grave

Uma reação clínica grave que (i) é sofrida por um paciente após a administração de uma vacina, e (ii) resulta numa lesão, tal como definido no Protocolo do Programa.

Vacina

Uma vacina contra a COVID-19 recebida em qualquer Estado Membro participante através do Quadro AVAT que:

  1. tenha (A) licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“) ou (B) recebido uma pré-qualificação da OMS, na sequência de um licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“), ou (C) recebido autorização para uso de emergência, com base num licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“); e
  2. esteja incluída no Plano 1 do Protocolo do Programa, atualizado regularmente; e
  3. tenha recebido todas as aprovações necessárias e autorizações de importação, distribuição e uso no Estado Membro participante em questão; e
  4. não tenha atingido a sua data limite de cobertura.

 

Quadro AVAT

Um mecanismo estruturado pela AVATT em colaboração com o Banco Africano de Exportação-Importação, para estabelecer uma plataforma de aquisição centralizada pan-africana para assegurar o acesso de África às vacinas contra a COVID-19 através da criação do AVAT e da garantia do pagamento a fabricantes de vacinas identificados.

Programa

O AVAT No Fault Compensation Scheme, conforme detalhado no Protocolo e respetivos Planos.

Requerimento

Um pedido escrito de indemnização preenchido por um Requerente no formulário de requerimento aprovado e fornecido pelo Administrador, conforme estabelecido no Plano 2 do Protocolo do Programa, que deve ser acompanhado de todos os comprovativos de apoio, utilizando o respetivo formulário no Plano 3 do Protocolo do Programa.

Comprovativos de apoio

Os comprovativos de apoio, utilizando o formulário do Plano 3 do Protocolo do Programa, que são necessários para avaliar um requerimento e que devem incluir:

  1. documentação médica detalhada por um profissional de saúde autorizado a descrever a lesão e o tratamento médico necessário como resultado da lesão, juntamente com pormenores de qualquer hospitalização ou hospitalização prolongada, incluindo, mas não se limitando a, registos de admissão e alta;
  2. uma descrição da natureza, extensão, impacto funcional e prognóstico da lesão, segundo a avaliação do profissional de saúde autorizado.
  3. uma declaração do profissional de saúde autorizado afirmando que a lesão foi, na opinião do profissional de saúde autorizado, resultado da vacina ou da sua administração;
  4. certificação de um profissional de saúde autorizado de quando, onde e que vacina foi administrada;
  5. em caso de morte, um certificado de óbito e qualquer outra documentação disponível emitida por um profissional de saúde autorizado sobre a causa e modo do óbito; e
  6. qualquer prova adicional que o Administrador possa considerar necessária para adjudicar o requerimento e/ou a reclamação a receber, conforme seja aplicável, orientado, conforme necessário, pela comissão consultiva científica, o painel de revisão e/ou o painel de recursos.