Quem somos e qual é o propósito desta Política de Privacidade
A ESIS, Inc. (“nós“, “nos“, “nosso“), uma subsidiária da Chubb Limited, com sede social em 436 Walnut Street, Philadelphia, PA 19106, Estados Unidos da América, administra o Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade (o “Programa“), em conformidade com os termos do Protocolo do Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade (o “Protocolo“).
A presente Política de Privacidade explica de que forma e por que motivo usamos Dados Pessoais no contexto do Programa e explica determinados direitos relativamente aos seus Dados Pessoais (por exemplo, acesso ou eliminação dos seus Dados Pessoais).
Para efeitos desta Política de Privacidade, “Dados pessoais“ significa qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável, salvo indicação em contrário ao abrigo da Lei Aplicável. Todos os termos em letra maiúscula não definidos na presente Política têm o significado que lhes é atribuído no Protocolo ou em qualquer dos documentos do Requerimento mencionados abaixo.
A quem se aplica esta Política?
- A presente Política de Privacidade aplica-se aos Pacientes que requeiram indemnização ao abrigo do Programa e, se relevante, a qualquer pessoa que efetue um Requerimento em nome de um Paciente, bem como a qualquer Profissional de saúde autorizado que entregue os seus Dados pessoais relativamente a um Requerimento, quer como parte de um Formulário de Comprovativos de apoio, quer posteriormente (“você”, “seu”).
- Se um Requerente alegar uma malformação congénita, também recolheremos Dados pessoais relativos à mãe do Paciente.Nestes casos, recomendamos que se assegure de que a mãe do Paciente nos autorizou o uso dos Dados pessoais em questão e que leu e compreendeu na totalidade a presente Política de Privacidade. O nosso uso dos Dados pessoais em questão é estritamente limitado ao propósito para o qual foram obtidos e os nossos sistemas contam com restrições adequadas para garantir que apenas as pessoas autorizadas têm acesso a este tipo de Dados pessoais.
- Para efetuar um Requerimento ao abrigo do Programa, deve entregar um formulário de Requerimento no formato especificado (o “Formulário de Requerimento“), juntamente com o Formulário de Comprovativos de apoio no formato especificado (o “Formulário de Comprovativos de apoio“). Os Requerimentos podem ser entregues através do portal web avatclaims.com (o “PortalWeb“), através do e-mail [email protected] ou por correio normal. A presente Política de Privacidade deve ser lida juntamente com o Protocolo do Programa e outros formulários. Queira ler a presente Política de Privacidade com atenção antes de apresentar um Requerimento para o Programa.
- Conforme estabelecido no Formulário de Requerimento, ao apresentar o seu Requerimento, autoriza-nos (em seu nome próprio e, se aplicável – por exemplo, se o Paciente for uma criança –, em nome do Paciente) a recolher, usar e tratar os seus Dados pessoais, conforme estabelecido nesta Política de Privacidade, para os propósitos da nossa administração do Programa. Ocasionalmente, caso o consentimento não constitua uma base jurídica adequada, poderemos ter de depender de bases alternativas para o tratamento dos Dados pessoais, na medida exigida ou permitida pela Lei Aplicável (ver Secção 4 abaixo).
- Caso o Paciente seja uma criança, dependeremos do consentimento dado pelo representante devidamente autorizado do Paciente, conforme as Secções 10 e 11 do Formulário de Requerimento.
Contacte-nos
Se tiver alguma pergunta, não hesite em contactar-nos através do e-mail [email protected] ou por correio normal para um dos Centros Regionais do Programa. Teremos todo o gosto em responder.
Também pode contactar-nos ligando para a Linha Direta Global do Programa ou para qualquer dos números de telefone diretos dos Centros Regionais do Programa, disponíveis na secção “Contacte-nos“, no site do Programa, em avatclaims.com.
Por que motivo recolhemos e usamos os seus Dados pessoais?
- As informações recolhidas através da apresentação do seu Requerimento permitem-nos administrar e gerir o Programa, o que inclui as seguintes atividades:
- receção e registo dos Requerimentos para indemnização ao abrigo do Programa;
- verificação da sua identidade, incluindo a verificação de sanções;
- distribuição e aviso de receção e registo dos Formulários de Requerimento, incluindo o Formulário de Comprovativos de apoio;
- revisão dos Requerimentos, incluindo o Formulário de Requerimento e o Formulário de Comprovativos de apoio;
- avaliação das Reclamações a receber;
- aprovação ou negação, conforme o caso, do pagamento da indemnização;
- tratamento dos recursos ou outros procedimentos decorrentes ou relativos ao Requerimento para indemnização ao abrigo do Programa;
- resposta às questões e fornecimento de informações;
- para qualquer propósito exigido pelas Leis Aplicáveis.
- Com exceção do estabelecido na Secção 4.3, o nosso tratamento dos Dados pessoais para os propósitos de administração do Programa baseia-se no consentimento dado por si ou o seu representante autorizado, ao efetuar o Requerimento. Pode retirar o seu consentimento a qualquer momento, mas é de salientar que tal retirada:
- não põe em causa a legitimidade de qualquer tratamento processado antes de tal retirada e baseado no seu consentimento;
- pode implicar já não poder beneficiar do Programa.
- Na medida do permitido ou exigido pela Lei Aplicável, podemos ter de tratar os Dados pessoais mediante bases alternativas ao consentimento, caso tal consentimento não seja a base jurídica adequada, como, por exemplo, estabelecer ou defender ações judiciais, aplicar os termos do Protocolo, ou cumprir com os requisitos legais.
Como obtemos os seus Dados pessoais?
- Na maioria dos casos, obteremos os seus Dados pessoais quando apresentar (ou o seu representante autorizado) um Requerimento para indemnização. O Formulário de Comprovativos de apoio será preenchido por um ou mais Profissionais de Saúde Autorizados e poderemos ter de solicitar informações adicionais aos referidos Profissionais de Saúde Autorizados. Salvo quando expressamente indicado, é necessário o fornecimento de todos os Dados pessoais relativos ao Requerimento ou aos recursos ao abrigo do Programa para que o seu Requerimento seja considerado, ao abrigo do Programa.
- Também recolhemos Dados pessoais através de cookies e de tecnologias semelhantes quando navega no Portal Web. Queira ler a nossa Política de Cookies para mais informações.
- Também poderemos usar bases de dados de terceiros para obter Dados pessoais adicionais reativos a si caso seja pertinente para avaliar a sua reclamação. Em particular, levamos a cabo verificações de sanções, usando a base de dados de um terceiro para atestar a sua identidade face a listas de sanções publicadas. Também poderemos efetuar verificações para identificar reclamações potencialmente fraudulentas usando bases de dados de fraudes de terceiros.
Que tipos de Dados pessoais recolhemos?
- Recolhemos diversas categorias de Dados pessoais relativos ao Paciente, conforme referido no Formulário de Requerimento. Estão incluídos a identificação básica e os dados de contacto, bem como os identificadores nacionais. Também estão incluídas informações pormenorizadas sobre o historial clínico do Paciente relativamente à Vacina e aos danos que alega ter sofrido.
- Conforme estabelecido no Formulário de Requerimento, necessitamos também dos dados de identificação e contacto de qualquer representante autorizado a representar um Paciente (se aplicável), bem como os dados de identificação e dados profissionais de qualquer Profissional de saúde autorizado que apresente informações num ou através de um Formulário de Comprovativos de apoio.
- Como parte do processo para atestar a sua identidade, efetuaremos verificações pertinentes, incluindo verificações de sanções face a listas publicadas por organismos governamentais, regionais ou outros. Estas verificações poderão revelar dados adicionais, caso esteja incluído numa lista relevante. Após receção do Formulário de Requerimento, poderemos ter de lhe solicitar informações médicas suplementares ou aos Profissionais de Saúde Autorizados que preencheram o Formulário de Comprovativos de apoio e/ou que lhe prestaram tratamento, por forma a analisar o seu Requerimento na íntegra. Finalmente, se decidirmos emitir um pagamento de indemnização ao abrigo do Programa, poderemos ter de solicitar mais informações (como, por exemplo, dados bancários), para o processamento desse pagamento.
A quem divulgamos os seus Dados pessoais?
Para os fins descritos na Secção 2.1 da presente Política de Privacidade, poderemos partilhar os seus Dados pessoais com os prestadores de serviços que tratarão os seus Dados pessoais em nosso nome, ajudando-nos na gestão e administração do Programa. Todos os prestadores de serviços estarão sujeitos a obrigações contratuais para a proteção dos seus Dados pessoais.
Tais prestadores de serviços incluem (mas podem não se limitar a):
- Crawford & Company International Inc., que fornecerá:
- assistência no terreno para a administração do Programa;
- avaliação das Reclamações a receber;
- pagamento de reclamações, se aprovado, e garantia de disponibilização dos fundos;
- emissão de cartas de recusa de indemnização; e
- outras atividades de avaliação das reclamações para o Programa.
- NAVEX Global, que nos ajuda a fornecer uma linha direta global
- Soteria, que nos ajuda com o alojamento do website avatclaims.com, e os subcontratantes da Soteria, que fornecerão serviços de tradução para inglês dos Requerimentos e das respostas de um Requerente ao Formulário de Requerimento, mas apenas quando (a) os Requerentes preencherem e entregarem o Requerimento diretamente no website do Programa e (b) as respostas do Requerente ao Formulário de Requerimento online forem dadas em francês ou português.
- Também poderemos partilhar os seus Dados pessoais com terceiros que não os nossos prestadores de serviços, como, por exemplo:
- o AVAT, que nos atribui a administração do Programa;
- os membros do Painel de Revisão, os membros do Painel de Recursos e/ou quaisquer outras pessoas que representem e/ou aconselhem qualquer um daqueles;
- membros do grupo de empresas Chubb, das quais a ESIS faz parte, na medida estritamente necessária para os propósitos enumerados na Secção 4.1;
- se aplicável, quaisquer empresas que ressegurem riscos ao abrigo do Programa;
- quaisquer serviços de saúde locais, agências governamentais e organizações intergovernamentais, conforme ocasionalmente necessárias, para fins de traçar os perfis de risco das vacinas ou de medidas ou intervenções de saúde pública ou qualquer outra atividade razoavelmente proporcional que possa ocasionalmente ser necessária relativamente ao Requerimento ou quaisquer recursos ou outros processos decorrentes do mesmo ou com ele relacionados; ou pela Lei Aplicável;
- quaisquer serviços de aplicação da lei ou organizações governamentais, conforme ocasionalmente necessárias, para fins de deteção, prevenção ou processamento de atividades criminosas;
- tribunais, outras organizações governamentais, conselheiros jurídicos e outras partes de um litígio, quando necessário para aplicação do Protocolo ou, de outra forma, para estabelecer, exercer ou defender nossos direitos jurídicos; e
- qualquer companhia de seguros terceira para a qual seja transferida a administração do Programa.
- Não vendemos os seus Dados pessoais a terceiros. Não partilhamos ou, de outra forma, disponibilizamos os seus Dados pessoais a terceiros, exceto disposição em contrário contida na presente Política de Privacidade ou exigida pela Lei Aplicável.
- É de salientar que, ao usar o Portal Web, a presente Política de Privacidade não abrange a forma de tratamento dos seus Dados pessoais por terceiros quando há ligações para os respetivos websites. Recomendamos que leia as políticas de privacidade dos outros websites que visitar.
Onde serão tratados os seus Dados pessoais?
- Os seus Dados pessoais são-lhe recolhidos no respetivo local de origem ou residência, dentro dos Países Elegíveis para o AMC, e são-nos transferidos, para os Estados Unidos da América, para tratamento. Quando for necessário que transfiramos os seus Dados pessoais para outros membros do nosso grupo de empresas (tal como previsto na Secção 7.(C) desta Política de Privacidade), tal transferência será regida pelo nosso acordo de transferência de dados intragrupo, que impõe normas contratuais comuns (incluindo, quando exigido por lei, as cláusulas contratuais-tipo, ou equivalentes, das autoridades de proteção de dados do Reino Unido ou da Comissão Europeia) para proteger os seus dados, onde quer que sejam tratados.
- Os prestadores de serviços enumerados na Secção 7 têm sede nos Estados Unidos da América e no Reino Unido. Os nossos contratos com estes prestadores de serviços impõem-lhes obrigações para a proteção dos seus Dados pessoais com base nas mesmas normas independentemente de onde sejam tratados e também impõem quaisquer salvaguardas específica exigidas pelas leis de proteção de dados (tais como as cláusulas contratuais-tipo, ou equivalentes, das autoridades de proteção de dados do Reino Unido ou da Comissão Europeia). É de salientar que, embora imponhamos obrigações contratuais que exigem a proteção dos seus Dados pessoais com base nas mesmas normas independentemente de onde sejam tratados, as leis de proteção de dados dos países nos quais os seus Dados pessoais podem ser tratados talvez não sejam equivalentes às da sua jurisdição de origem. A transferência dos seus Dados pessoais para esses países é necessária para que possamos avaliar o seu Requerimento ao abrigo do Programa.
- Quando exigido pelas Leis Aplicáveis, implementaremos salvaguardas adicionas para proteger os seus Dados pessoais quando forem transferidos internacionalmente. Pode ter o direito de ver uma cópia destas salvaguardas, contactando-nos por meio das informações contidas na Secção 3 supra.
Como garantimos a segurança dos seus Dados pessoais?
- Damos grande importância à segurança dos seus Dados pessoais e comprometemo-nos a usar meios comercialmente razoáveis para evitar qualquer exposição ou divulgação dos seus Dados pessoais. Em particular, implementamos e mantemos medidas adequadas (incluindo medidas administrativas, físicas, técnicas e organizacionais) para lidar com a divulgação ou a exposição não autorizadas dos seus Dados pessoais.
Os seus Direitos em relação aos Seus Dados pessoais
- Pode ter determinados direitos em relação aos seus Dados pessoais, tais como o acesso aos seus Dados pessoais, como previsto na Secção 10.2 abaixo, dependendo da Lei Aplicável. Pode exercer tais direitos apresentando um pedido, como se explica na Secção 3 acima. Se nos contactar, trataremos do seu pedido em conformidade com qualquer Lei Aplicável. Em qualquer caso em que não tenhamos um requisito legal para atender ao seu pedido, tentaremos, ainda assim, satisfazê-lo, embora somente numa base razoável e voluntária.
- Pode, em particular, ter os seguintes direitos em relação aos seus Dados pessoais, dependendo da Lei Aplicável:
- Direito de aceder, atualizar e eliminar os seus Dados pessoais.
- Direito de retificação se os seus Dados pessoais estiverem imprecisos ou incompletos.
- Direito de se opor ao tratamento dos seus Dados pessoais.
- Direito de limitar o tratamento dos seus Dados pessoais.
- Direito de portabilidade dos seus Dados pessoais, i.e., o direito de obter uma cópia dos seus Dados pessoais num formato estruturado, de uso comum e com leitura ótica.
- Direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento quando o tratamento dos seus Dados pessoais for baseado no consentimento.
- Direito de apresentar queixa junto de qualquer autoridade competente de proteção de dados relativamente à recolha e uso dos seus Dados pessoais, pedindo-lhe nós que tente resolver quaisquer queixas connosco em primeira instância.
- Podemos pedir-lhe que comprove a sua identidade antes de responder a um pedido, com base nos direitos acima ou, de outra forma, relativa aos seus Dados pessoais. Também podemos contar com determinadas exceções aos direitos acima, mas explicar-lhe-emos em que casos o fizemos. Se o seu pedido for manifestamente infundado ou excessivo, poderemos recusar-nos a satisfazê-lo ou poderemos cobrar-lhe uma taxa razoável para o satisfazer.
Retenção dos Seus Dados pessoais
- Reteremos os seus dados pessoais pelo tempo que for razoavelmente necessário para os fins enumerados na Secção 4 desta Política. Em algumas circunstâncias, poderemos reter os seus Dados pessoais durante mais tempo, por exemplo, quando tivermos de o fazer em conformidade com requisitos legais, reguladores, fiscais ou contabilísticos.
- Em circunstâncias específicas, poderemos também reter os seus Dados pessoais durante mais tempo, para que tenhamos um registo exato das suas interações connosco em caso de reclamações ou disputas, ou se considerarmos de forma razoável que há uma perspetiva de litígio relativamente aos seus Dados pessoais ou interações.
- Mantemos uma política de retenção de dados que aplicamos aos registos sob a nossa tutela. Quando os seus dados pessoais já não forem necessários, garantimos que são adequadamente eliminados ou guardados de forma que já não permita o seu uso por parte da empresa.
- Reservamo-nos o direito de guardar dados de forma anónima após a eliminação dos seus Dados pessoais.
Alterações a esta Política de Privacidade
- Podemos alterar a presente Política de Privacidade a qualquer momento, sem aviso prévio. Nesse caso, receberá uma notificação na página inicial do nosso Portal Web.
- Se fizermos alterações materiais à nossa Política de Privacidade enquanto processamos o seu Requerimento, tentaremos informá-lo dessas alterações através dos nossos canais de comunicação habitual consigo.
- A nova versão da Política de Privacidade entrará em vigor a partir do dia da sua publicação, sendo a data mencionada no início desta Política de Privacidade correspondente à data efetiva.
Função do AVAT
O AVAT NFCS Trust (“AVAT”), com sede em 7th Floor, Happy World House, 37 Sir William Newton Street, Port-Louis 11328, Maurícias, é responsável por certas obrigações em relação ao Programa do Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade (o “Programa”) (por exemplo, o pagamento de reclamações ao abrigo do Programa). O AVAT também atribui à ESIS, Inc. (“ESIS”), uma empresa de administração de reclamações, a administração do Programa.
O AVAT não recolhe nem mantém os seus dados pessoais como parte do Programa, embora encarregue a ESIS de o fazer. Consulte a Política de cookies da ESIS, que explica de que forma e por que motivo a ESIS usa os dados pessoais relativos ao Programa e explicam os seus direitos em relação aos dados pessoais tratados pela ESIS. Na medida em que a ESIS partilha com o AVAT quaisquer dados pessoais relativos ao Programa, o uso desses dados pessoais por parte do AVAT e os seus direitos em relação a tais dados pessoais serão idênticos aos descritos na Política de privacidade e na Política de cookies da ESIS; deve entrar em contacto com a ESIS em caso de dúvidas ou pedidos que tenha (e a ESIS seja capaz de resolver), conforme estabelecido nas referidas Políticas.
Função da ESIS
A ESIS (ESIS, Inc.) administra o Programa. Ao abrigo do Programa, a ESIS tem de recolher determinados dados pessoais relativos ao paciente, ao seu representante autorizado (se aplicável) e a qualquer profissional de saúde que apresentar Comprovativos de apoio. Os dados pessoais que a ESIS recolhe estão estabelecidos no formulário de requerimento e no formulário de Comprovativos de apoio e também podem ser complementados por informações adicionais recolhidas pelos profissionais de saúde que trataram o paciente, bem como por sanções de terceiros e bases de dados antifraude.
A ESIS usa os dados pessoais que recolhe para avaliar se uma reclamação é elegível para pagamento ao abrigo do Programa, para comunicar com o paciente ou o respetivo representante e para processar qualquer pagamento efetuado relativo a uma reclamação (se elegível). Se for necessário, os dados pessoais podem ser partilhados com terceiros, incluindo os prestadores de serviço da ESIS, resseguradoras e serviços governamentais de saúde e de aplicação da lei.
Poderá ter alguns direitos relativamente aos dados pessoais tratados pela ESIS. Pode consultar mais informações acerca desta questão e outras condições aplicadas ao uso dos seus dados pessoais por parte da ESIS na Política de cookies da ESIS.
Contacto
Pode contactar-nos por e-mail, relativamente à presente política de privacidade através de [email protected].
Versão: setembro de 2021
Um programa pan-africano e pan-caribenho de indemnização independentemente da responsabilidade estabelecido pelo AVAT NFCS Trust e administrado pelo Administrador com o objetivo de conceder uma indemnização aos pacientes que sofram uma lesão, sendo a causa mais provável de tal lesão (baseada no equilíbrio das probabilidades) o resultado de uma vacina ou da sua administração, sem necessidade de o paciente demonstrar um defeito na vacina em questão ou qualquer falha cometida por qualquer pessoa.
O AVAT No Fault Compensation Scheme, conforme detalhado no Protocolo e respetivos Planos.
Quaisquer dados que contenham um ou mais identificadores a partir dos quais se possa determinar ou aceder, direta ou indiretamente, à identidade da pessoa, tais como (entre outros) o seu nome completo, número de identificação nacional, número de segurança social, número de passaporte, carta de condução ou outro número de identificação emitido pelo governo, informações sobre cartão de crédito, cartão de débito ou conta financeira, data de nascimento, nome de solteira da mãe, informações médicas ou de seguro de saúde, registos biométricos, ficheiros de assinatura digital, informações de início de sessão de conta (tais como uma combinação de ID de utilizador ou endereço de e-mail com palavra-passe ou outras informações que dariam acesso a uma conta), e quaisquer outros dados protegidos pelas leis de privacidade.
Um pedido escrito de indemnização preenchido por um Requerente no formulário de requerimento aprovado e fornecido pelo Administrador, conforme estabelecido no Plano 2 do Protocolo do Programa, que deve ser acompanhado de todos os comprovativos de apoio, utilizando o respetivo formulário no Plano 3 do Protocolo do Programa.
Um residente, cidadão ou pessoa integrada na população de um Estado Membro participante que reivindica ou em relação a quem se afirma ter sofrido uma reação adversa grave que está associada a uma vacina ou à sua administração, e que, por sua vez, resultou numa lesão.
Qualquer profissional de saúde, incluindo médicos, cirurgiões, enfermeiro(as), parteiras, técnicos de enfermagem, assistentes médicos, psiquiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, dentistas e farmacêuticos, devidamente licenciado ou legalmente autorizado a exercer a profissão nos Estados Membros participantes em que o paciente reside e recebeu a vacina, ou, no caso de malformações congénitas, em que a mãe do paciente reside e recebeu a vacina.
Os comprovativos de apoio, utilizando o formulário do Plano 3 do Protocolo do Programa, que são necessários para avaliar um requerimento e que devem incluir:
- documentação médica detalhada por um profissional de saúde autorizado a descrever a lesão e o tratamento médico necessário como resultado da lesão, juntamente com pormenores de qualquer hospitalização ou hospitalização prolongada, incluindo, mas não se limitando a, registos de admissão e alta;
- uma descrição da natureza, extensão, impacto funcional e prognóstico da lesão, segundo a avaliação do profissional de saúde autorizado.
- uma declaração do profissional de saúde autorizado afirmando que a lesão foi, na opinião do profissional de saúde autorizado, resultado da vacina ou da sua administração;
- certificação de um profissional de saúde autorizado de quando, onde e que vacina foi administrada;
- em caso de morte, um certificado de óbito e qualquer outra documentação disponível emitida por um profissional de saúde autorizado sobre a causa e modo do óbito; e
- qualquer prova adicional que o Administrador possa considerar necessária para adjudicar o requerimento e/ou a reclamação a receber, conforme seja aplicável, orientado, conforme necessário, pela comissão consultiva científica, o painel de revisão e/ou o painel de recursos.
Conforme exigido pelo contexto:
- o Paciente que apresenta diretamente um Requerimento de indemnização ao abrigo do Programa para si próprio; ou
- no caso de o Paciente ter falecido, ser uma criança, ou ser portador de deficiência ou não ter capacidade legal para apresentar um Requerimento para si próprio, então o Requerente deve ser uma pessoa que seja um herdeiro legal devidamente autorizado (no caso de morte), pai, tutor legal, ou outro representante legal do Paciente.
Qualquer requerimento de indemnização devidamente preenchido (i) que seja acompanhado de todos os comprovativos de apoio, (ii) que seja apresentado/submetido por um requerente antes do fim do período de reporte ao Administrador e (iii) que seja considerado a receber pelo Administrador e/ou pelo Vice-Presidente da Consultoria de Risco do Administrador, conforme disposto na Secção 4 ou Secção 7 do Protocolo do Programa.
Uma vacina contra a COVID-19 recebida em qualquer Estado Membro participante através do Quadro AVAT que:
- tenha (A) licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“) ou (B) recebido uma pré-qualificação da OMS, na sequência de um licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“), ou (C) recebido autorização para uso de emergência, com base num licenciamento ou autorização de uma autoridade reguladora rigorosa (“funcional“); e
- esteja incluída no Plano 1 do Protocolo do Programa, atualizado regularmente; e
- tenha recebido todas as aprovações necessárias e autorizações de importação, distribuição e uso no Estado Membro participante em questão; e
- não tenha atingido a sua data limite de cobertura.
Fundo Africano para a Compra de Vacinas (African Vaccine Acquisition Trust), com sede em 7th Floor, Happy World House, 37 Sir William Newton Street, Port-Louis 11328, Maurícias, um agente centralizado de negociação, compra e pagamento incorporado em nome dos Estados Membros da UA e dos Estados Membros da CARICOM para a compra de vacinas contra a COVID-19 nos termos do Quadro AVAT.
Fundo do Programa do AVAT de Indemnização Independentemente da Responsabilidade (AVAT No Fault Compensation Scheme Trust), com sede em 7th Floor, Happy World House, 37 Sir William Newton Street, Port-Louis 11328, Maurícias, criado em nome dos Estados Membros da UA e dos Estados Membros da CARICOM para efeitos de estabelecer e manter em vigor o AVAT No Fault Compensation Scheme.